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De acordo com o n.º 1 do artigo 15 do Decreto Lei n.º104/2021, compete a cada agrupamento de escolas identificar um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão operada e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021.
Assim no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere o estabelecimento identificado é o Centro Escolar de Ferreira do Zêzere.
O horário de funcionamento do Centro na semana de 3 a 7 /01/2022 será das 8.00h às 19.00h.
Os alunos estarão acompanhados por docentes das 8.30h às 13.00h e das 14.00h às 18.30h, desenvolvendo atividades lúdico-pedagógicas.
Os Encarregados de Educação que necessitem de usufruir da Escola de Acolhimento devem preencher e entregar na Secretaria da Escola Sede do Agrupamento o Requerimento (clique aqui) e as declarações solicitadas até ao dia 27 de dezembro (inclusive).
O transporte dos alunos é realizado, sempre que possível pelos encarregados de educação.
Ferreira do Zêzere, 18 de dezembro de 2021
A Presidente da CAP: Mª Isabel Saúde
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