Escola Aberta para Filhos de Trabalhadores de Serviços Essenciais

De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, ponto 1 do artigo 10º:

“É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, e gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.”

Assim, quem se encontrar nas condições suprarreferidas e necessitar recorrer ao acolhimento das crianças num estabelecimento de ensino deve contactar a Direção do Agrupamento por telefone a fim de concretizar os procedimentos.

Os números são: 249 360 011 e 927 992 623.

O estabelecimento de ensino que acolhe os alunos é o Centro Escolar de Ferreira do Zêzere e o horário de acolhimento será das 9h às 17h.

Ferreira do Zêzere, 16 de março de 2020

A Diretora: Mª Isabel Saúde

 

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