A todos os alunos matriculados no ensino secundário, que tenham apresentado candidatura aos apoios sócio educativos e que sejam beneficiários da Ação Social Escolar (ASE), ou seja, estejam inseridos nos 1.º e 2.º escalões

de rendimentos (A e B, respetivamente), para efeitos de atribuição do abono de família, e também, tenham no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.

A bolsa de mérito não é aplicável aos alunos que se encontrem a repetir o ano escolar, ou que tenham beneficiado de equivalências.

O QUE SE ENTENDE POR “MÉRITO”

A obtenção pelo(a) aluno(a) da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com

aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:

·9.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;

·10.º ano ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.

FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA

A candidatura à Bolsa de Mérito é formalizada pelo(a) Encarregado(a) de Educação, mediante a entrega dos seguintes documentos, na secretaria da escola:

·Boletim de candidatura (disponibilizado em papel, na secretaria da escola); 

·Declaração atualizada emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família. (Escalão A ou B);

·Documento comprovativo do NIB/IBAN, onde conste o nome do titular da conta.

PAGAMENTO DA BOLSA DE MÉRITO 2023/2024

O valor total da Bolsa de Mérito, corresponde a 2,5 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em vigor e o mesmo será pago em 3 tranches:

1.ª tranche: 40%

2.ª tranche: 30%

3.ª tranche: 30%

 

             Ferreira do Zêzere, 20 de setembro de 2023

A Diretora

Lina Maria da Silva Reis Serra

 

 

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