“De acordo com o n.º 5 do Despacho n.º 12123-M/2021 os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que (…) no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.”

É este o enquadramento legislativo do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere relativamente ao Calendário Escolar. Assim, o Conselho Geral deliberou em reunião do dia 16 de dezembro que para repor os cinco dias de paragem letiva supramencionados será retirado 1 dia à paragem de transição entre semestres, 2 dias à paragem antes prevista para o Carnaval, 1 dia à paragem da Páscoa e que o final do ano letivo se fará 1 dia mais tarde para todos os ciclos de ensino.

Clique para ver o Calendário Escolar aprovado em Conselho Geral de 16/12/2021.

 

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